Texto Original



DECRETO Nº 60.567, DE 5 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 730.160,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 730.160,00 (setecentos e trinta mil, cento e sessenta reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 730.160,00 (setecentos e trinta mil, cento e sessenta reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

DANIELLE JAR QUEIROZ DE SOUTO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

26000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

116       Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta

Atividade: 22.122.0450.4021 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de

 

5.300,00

Desenvolvimento Econômico

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

5.300,00

Atividade:           22.122.0450.4383 - Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento

 

724.860,00

Econômico

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

724.860,00

 

TOTAL

 

730.160,00

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

26000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

117       Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta

Projeto: 25.752.0611.2730 - Implantação e Consolidação de Programas Especiais e Projetos de

 

730.160,00

Energias Renováveis

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

730.160,00

 

TOTAL

 

730.160,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.