DECRETO
Nº 60.586, DE 8 DE MAIO DE 2026.
Altera o
Anexo Único do Decreto nº
58.327, de 26 de março de 2025, que de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Toritama, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º O Anexo Único do Decreto
nº 58.327, de 26 de março de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo
Único.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
SIMONE
BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Município/UF:
Toritama/PE
Logradouro: Rua
Maria do Socorro Floro Pereira, s/nº.
Área: 5.482,50 m²
Perímetro: 298,12
m
LIMITES E
CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido
pelas coordenadas E: 823.751,486 m e N: 9.114.735,039 m; confrontando com
Terreno Vizinho, segue por com azimute 173° 36' 19,52'' e distância de 73,29 m
até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 823.759,649 m e N:
9.114.662,202 m; confrontando com Rua Maria do Socorro Floro Pereira, segue por
com azimute 254° 25' 57,73'' e distância de 3,62 m até o vértice V03, definido
pelas coordenadas E: 823.756,160 m e N: 9.114.661,230 m; confrontando com Rua
Maria do Socorro Floro Pereira, segue por com azimute 254° 51' 10,90'' e
distância de 67,70 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E:
823.690,811 m e N: 9.114.643,540 m; confrontando com Rua Maria do Socorro Floro
Pereira, segue por com azimute 255° 36' 42,06'' e distância de 4,93 m até o
vértice V05, definido pelas coordenadas E: 823.686,032 m e N: 9.114.642,314 m;
confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 353° 12' 33,35'' e
distância de 71,54 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E:
823.677,573 m e N: 9.114.713,351 m; confrontando com Rua Projetada, segue por
com azimute 73° 38' 48,97'' e distância de 77,03 m até o vértice V01,
encerrando este perímetro.
Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
|
VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
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VÉRTICES
|
COORDENADAS
|
DISTÂNCIA (m)
|
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E (metros)
|
N (metros)
|
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V01
|
823751,49
|
9114735,04
|
73,29
|
|
V02
|
823759,65
|
9114662,2
|
3,62
|
|
V03
|
823756,16
|
9114661,23
|
67,7
|
|
V04
|
823690,81
|
9114643,54
|
4,93
|
|
V05
|
823686,03
|
9114642,31
|
71,54
|
|
V06
|
823677,57
|
9114713,35
|
77,03
|
”