Texto Original



DECRETO Nº 60.587, DE 8 DE MAIO DE 2026.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.149, de 19 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Água Preta, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.149, de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município/UF: Água Preta/PE

Logradouro: Rua do Eucalipto 2, PE-99 - Distrito de Santa Terezinha

Área: 1.763,56 m²

Perímetro: 169,23 m

Testada: 40,36

Imóvel: Parcial de área da matrícula nº 115, do Cartório de Notas e Registro Geral de Imóveis de Água Preta

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 217.902,06 m e N: 9.022.978,95 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Nordeste, na direção do azimute 138°29'10,82'', percorrendo a distância de 41,28 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 217.929,42 m e N: 9.022.948,04 m; partindo deste, segue confrontando com o logradouro sem nome ao Sudeste, na direção do azimute 228°29'54,00'', percorrendo a distância de 31,75 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 217.905,64 m e N: 9.022.927,00 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina dos logradouros sem nome ao Sul, na direção do azimute 296°14'28,86'', percorrendo a distância de 0,79 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 217.904,93 m e N: 9.022.927,35 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina dos logradouros sem nome ao Sul, na direção do azimute 301°27'50,92'', percorrendo a distância de 0,79 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 217.904,26 m e N: 9.022.927,76 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina dos logradouros sem nome ao Sul, na direção do azimute 307°02'32,91'', percorrendo a distância de 0,66 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 217.903,73 m e N: 9.022.928,16 m; partindo deste, segue confrontando com o logradouro sem nome ao Sudoeste, na direção do azimute 310°37'49,47'', percorrendo a distância de 4,27 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 217.900,49 m e N: 9.022.930,94 m; partindo deste, segue confrontando com o logradouro sem nome ao Sudoeste, na direção do azimute 314°53'51,01'', percorrendo a distância de 3,95 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 217.897,69 m e N: 9.022.933,73 m; partindo deste, segue confrontando com o logradouro sem nome ao Sudoeste, na direção do azimute 316°12'21,78'', percorrendo a distância de 5,38 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 217.893,97 m e N: 9.022.937,61 m; partindo deste, segue confrontando com o logradouro sem nome ao Sudoeste, na direção do azimute 323°07'48,37'', percorrendo a distância de 1,35 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 217.893,16 m e N: 9.022.938,69 m; partindo deste, segue confrontando com o acesso da Rua Projetada ao Sudoeste, na direção do azimute 316°22'36,01'', percorrendo a distância de 10,60 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 217.885,85 m e N: 9.022.946,36 m; partindo deste, segue confrontando com o logradouro sem nome ao Sudoeste, na direção do azimute 315°02'59,83'', percorrendo a distância de 8,11 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 217.880,12 m e N: 9.022.952,10 m; partindo deste, segue confrontando com o logradouro sem nome ao Sudoeste, na direção do azimute 314°15'25,87'', percorrendo a distância de 16,91 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 217.868,01 m e N: 9.022.963,90 m; partindo deste, segue confrontando com o logradouro sem nome ao Sudoeste, na direção do azimute 321°20'24,69'', percorrendo a distância de 0,83 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 217.867,49 m e N: 9.022.964,55 m; partindo deste, segue confrontando com o logradouro sem nome ao Sudoeste, na direção do azimute 328°24'44,49'', percorrendo a distância de 1,89 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 217.866,50 m e N: 9.022.966,16 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina do logradouro sem nome, com a Rua do Eucalípto 2, ao Oeste, na direção do azimute 0°0’0”, percorrendo a distância de 0,31 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 217.866,50 m e N: 9.022.966,47 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua do Eucalípto 2, ao Nordeste, na direção do azimute 38°59'27,58'', percorrendo a distância de 2,70 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 217.868,20 m e N: 9.022.968,57 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua do Eucalípto 2, ao Nordeste, na direção do azimute 41°03'03,37'', percorrendo a distância de 10,78 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 217.875,28 m e N: 9.022.976,70 m; partindo deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia PE-099, na direção do azimute 84°43'49,25'', percorrendo a distância de 12,41 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 217.887,64 m e N: 9.022.977,84 m; partindo deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia PE-099, na direção do azimute 85°35'53,72'', percorrendo a distância de 14,46 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V16 e V1, orientada em parte para o Noroeste e em parte para o Norte.

 

O levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 25S, ao meridiano central -33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicados conforme a tabela abaixo:

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA (m)

E (metros)

N (metros)

V1

217.902,06

9.022.978,95

41,28

V2

217.929,42

9.022.948,04

31,75

V3

217.905,64

9.022.927,00

0,79

V4

217.904,93

9.022.927,35

0,79

V5

217.904,26

9.022.927,76

0,66

V6

217.903,73

9.022.928,16

4,27

V7

217.900,49

9.022.930,94

3,95

V8

217.897,69

9.022.933,73

5,38

V9

217.893,97

9.022.937,61

1,35

V10

217.893,16

9.022.938,69

10,6

V11

217.885,85

9.022.946,36

8,11

V12

217.880,12

9.022.952,10

16,91

V13

217.868,01

9.022.963,90

0,83

V14

217.867,49

9.022.964,55

1,89

V15

217.866,50

9.022.966,16

0,31

V16

217.866,50

9.022.966,47

2,7

V17

217.868,20

9.022.968,57

10,78

V18

217.875,28

9.022.976,70

12,41

V19

217.887,64

9.022.977,84

14,46

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.