DECRETO Nº 60.587, DE 8 DE MAIO DE 2026.
Altera o
Anexo Único do Decreto nº
59.149, de 19 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Água Preta, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º O Anexo Único do Decreto
nº 59.149, de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo
Único.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
SIMONE
BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Município/UF: Água
Preta/PE
Logradouro: Rua do
Eucalipto 2, PE-99 - Distrito de Santa Terezinha
Área: 1.763,56 m²
Perímetro: 169,23
m
Testada: 40,36
Imóvel: Parcial de
área da matrícula nº 115, do Cartório de Notas e Registro Geral de Imóveis de
Água Preta
LIMITES E
CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1,
definido pelas coordenadas E: 217.902,06 m e N: 9.022.978,95 m; partindo deste,
segue confrontando com o terreno adjacente ao Nordeste, na direção do azimute
138°29'10,82'', percorrendo a distância de 41,28 m até o vértice V2, definido
pelas coordenadas E: 217.929,42 m e N: 9.022.948,04 m; partindo deste, segue
confrontando com o logradouro sem nome ao Sudeste, na direção do azimute
228°29'54,00'', percorrendo a distância de 31,75 m até o vértice V3, definido
pelas coordenadas E: 217.905,64 m e N: 9.022.927,00 m; partindo deste, segue
confrontando com a esquina dos logradouros sem nome ao Sul, na direção do
azimute 296°14'28,86'', percorrendo a distância de 0,79 m até o vértice V4,
definido pelas coordenadas E: 217.904,93 m e N: 9.022.927,35 m; partindo deste,
segue confrontando com a esquina dos logradouros sem nome ao Sul, na direção do
azimute 301°27'50,92'', percorrendo a distância de 0,79 m até o vértice V5,
definido pelas coordenadas E: 217.904,26 m e N: 9.022.927,76 m; partindo deste,
segue confrontando com a esquina dos logradouros sem nome ao Sul, na direção do
azimute 307°02'32,91'', percorrendo a distância de 0,66 m até o vértice V6,
definido pelas coordenadas E: 217.903,73 m e N: 9.022.928,16 m; partindo deste,
segue confrontando com o logradouro sem nome ao Sudoeste, na direção do azimute
310°37'49,47'', percorrendo a distância de 4,27 m até o vértice V7, definido
pelas coordenadas E: 217.900,49 m e N: 9.022.930,94 m; partindo deste, segue
confrontando com o logradouro sem nome ao Sudoeste, na direção do azimute
314°53'51,01'', percorrendo a distância de 3,95 m até o vértice V8, definido
pelas coordenadas E: 217.897,69 m e N: 9.022.933,73 m; partindo deste, segue
confrontando com o logradouro sem nome ao Sudoeste, na direção do azimute
316°12'21,78'', percorrendo a distância de 5,38 m até o vértice V9, definido
pelas coordenadas E: 217.893,97 m e N: 9.022.937,61 m; partindo deste, segue
confrontando com o logradouro sem nome ao Sudoeste, na direção do azimute
323°07'48,37'', percorrendo a distância de 1,35 m até o vértice V10, definido
pelas coordenadas E: 217.893,16 m e N: 9.022.938,69 m; partindo deste, segue
confrontando com o acesso da Rua Projetada ao Sudoeste, na direção do azimute
316°22'36,01'', percorrendo a distância de 10,60 m até o vértice V11, definido
pelas coordenadas E: 217.885,85 m e N: 9.022.946,36 m; partindo deste, segue
confrontando com o logradouro sem nome ao Sudoeste, na direção do azimute 315°02'59,83'',
percorrendo a distância de 8,11 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas
E: 217.880,12 m e N: 9.022.952,10 m; partindo deste, segue confrontando com o
logradouro sem nome ao Sudoeste, na direção do azimute 314°15'25,87'',
percorrendo a distância de 16,91 m até o vértice V13, definido pelas
coordenadas E: 217.868,01 m e N: 9.022.963,90 m; partindo deste, segue
confrontando com o logradouro sem nome ao Sudoeste, na direção do azimute
321°20'24,69'', percorrendo a distância de 0,83 m até o vértice V14, definido
pelas coordenadas E: 217.867,49 m e N: 9.022.964,55 m; partindo deste, segue confrontando
com o logradouro sem nome ao Sudoeste, na direção do azimute 328°24'44,49'',
percorrendo a distância de 1,89 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas
E: 217.866,50 m e N: 9.022.966,16 m; partindo deste, segue confrontando com a
esquina do logradouro sem nome, com a Rua do Eucalípto 2, ao Oeste, na direção
do azimute 0°0’0”, percorrendo a distância de 0,31 m até o vértice V16,
definido pelas coordenadas E: 217.866,50 m e N: 9.022.966,47 m; partindo deste,
segue confrontando com a Rua do Eucalípto 2, ao Nordeste, na direção do azimute
38°59'27,58'', percorrendo a distância de 2,70 m até o vértice V17, definido
pelas coordenadas E: 217.868,20 m e N: 9.022.968,57 m; partindo deste, segue
confrontando com a Rua do Eucalípto 2, ao Nordeste, na direção do azimute
41°03'03,37'', percorrendo a distância de 10,78 m até o vértice V18, definido
pelas coordenadas E: 217.875,28 m e N: 9.022.976,70 m; partindo deste, segue
confrontando com a faixa de domínio da Rodovia PE-099, na direção do azimute
84°43'49,25'', percorrendo a distância de 12,41 m até o vértice V19, definido
pelas coordenadas E: 217.887,64 m e N: 9.022.977,84 m; partindo deste, segue
confrontando com a faixa de domínio da Rodovia PE-099, na direção do azimute
85°35'53,72'', percorrendo a distância de 14,46 m até o vértice V1, encerrando
este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre
os vértices V16 e V1, orientada em parte para o Noroeste e em parte para o
Norte.
O levantamento
topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK. O
posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um
posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de
referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link
de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor
móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao
fuso 25S, ao meridiano central -33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM,
indicados conforme a tabela abaixo:
|
VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
|
|
VÉRTICES
|
COORDENADAS
|
DISTÂNCIA (m)
|
|
E (metros)
|
N (metros)
|
|
V1
|
217.902,06
|
9.022.978,95
|
41,28
|
|
V2
|
217.929,42
|
9.022.948,04
|
31,75
|
|
V3
|
217.905,64
|
9.022.927,00
|
0,79
|
|
V4
|
217.904,93
|
9.022.927,35
|
0,79
|
|
V5
|
217.904,26
|
9.022.927,76
|
0,66
|
|
V6
|
217.903,73
|
9.022.928,16
|
4,27
|
|
V7
|
217.900,49
|
9.022.930,94
|
3,95
|
|
V8
|
217.897,69
|
9.022.933,73
|
5,38
|
|
V9
|
217.893,97
|
9.022.937,61
|
1,35
|
|
V10
|
217.893,16
|
9.022.938,69
|
10,6
|
|
V11
|
217.885,85
|
9.022.946,36
|
8,11
|
|
V12
|
217.880,12
|
9.022.952,10
|
16,91
|
|
V13
|
217.868,01
|
9.022.963,90
|
0,83
|
|
V14
|
217.867,49
|
9.022.964,55
|
1,89
|
|
V15
|
217.866,50
|
9.022.966,16
|
0,31
|
|
V16
|
217.866,50
|
9.022.966,47
|
2,7
|
|
V17
|
217.868,20
|
9.022.968,57
|
10,78
|
|
V18
|
217.875,28
|
9.022.976,70
|
12,41
|
|
V19
|
217.887,64
|
9.022.977,84
|
14,46
|
”