DECRETO Nº 60.597,
DE 8 DE MAIO DE 2026.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar
no valor de R$ 7.174.126,66 em favor da Secretaria de Cultura.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de
investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em
favor da Secretaria de Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 7.174.126,66
(sete milhões, cento e setenta e quatro mil, cento e vinte e seis reais e
sessenta e seis centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0700 - Outras Transferências de
Convênios ou Repasses da União”, no valor de R$ 7.174.126,66 (sete milhões,
cento e setenta e quatro mil, cento e vinte e seis reais e sessenta e seis
centavos), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
MARIA
CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
RODRIGO
RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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20000- SECRETARIA DE
CULTURA
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00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
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Projeto:
13.122.0450.4744
- Reformas e Adequações das Instalações Físicas de Imóveis da
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7.174.126,66
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Secretaria de Cultura
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4.4.90.00 - Investimentos
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0700
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7.174.126,66
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TOTAL
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7.174.126,66
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000- SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
e Habitação - Administração Direta
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Projeto:
15.451.0466.4340
- Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos
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7.174.126,66
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4.4.90.00 - Investimentos
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0700
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7.174.126,66
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TOTAL
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7.174.126,66
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