DECRETO Nº 60.589, DE 8 DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 650.955,09 em
favor da Secretaria da Casa Civil.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito
suplementar no valor de R$ 650.955,09 (seiscentos e cinquenta mil, novecentos e
cinquenta e cinco reais e nove centavos) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0754 - Recursos de Operações de Credito”, no valor de R$ 650.955,09
(seiscentos e cinquenta mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e nove
centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
JOSÉ ALMIR CIRILO
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO
DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
17000
- SECRETARIA DA CASA CIVIL
|
|
00110
Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
|
|
Projeto:
|
04.122.0452.3986
|
-
|
Adequação das Instalações da Secretaria da Casa Civil
|
|
650.955,09
|
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0754
|
650.955,09
|
|
|
|
TOTAL
|
|
650.955,09
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO
DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
24000
- SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
|
|
00115
Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta
|
|
Projeto:
|
18.544.0471.3178
|
-
|
Ampliação da capacidade de acumulação hídrica para usos
múltiplos
|
|
650.955,09
|
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0754
|
650.955,09
|
|
|
|
TOTAL
|
|
650.955,09
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|