Texto Original



DECRETO Nº 60.589, DE 8 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 650.955,09 em favor da Secretaria da Casa Civil.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito suplementar no valor de R$ 650.955,09 (seiscentos e cinquenta mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Credito”, no valor de R$ 650.955,09 (seiscentos e cinquenta mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

JOSÉ ALMIR CIRILO

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL

00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta

Projeto:

04.122.0452.3986

-

Adequação das Instalações da Secretaria da Casa Civil

 

650.955,09

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0754

650.955,09

 

 

TOTAL

 

650.955,09

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO

00115 Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta

Projeto:

18.544.0471.3178

-

Ampliação da capacidade de acumulação hídrica para usos múltiplos

 

650.955,09

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0754

650.955,09

 

 

TOTAL

 

650.955,09

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.