Texto Original



DECRETO Nº 60.614, DE- 11 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 19.750.000,00 em favor da Secretaria de Educação.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 19.750.000,00 (dezenove milhões, setecentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 19.750.000,00 (dezenove milhões, setecentos e cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108  Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade:

12.362.0474.2310

-

Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e Semi-Integral

 

4.500.000,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0501

1.500.000,00

 

3.3.50.00.

-

Outras Despesas Correntes

0501

3.000.000,00

Atividade:

12.368.0474.4824

-

Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação do Campo e Quilombola

 

7.750.000,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0501

2.750.000,00

 

3.3.50.00.

-

Outras Despesas Correntes

0501

5.000.000,00

Atividade:

12.423.0474.4825

-

Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Indígena

 

7.500.000,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0501

1.500.000,00

 

3.3.50.00.

-

Outras Despesas Correntes

0501

6.000.000,00

 

 

TOTAL

 

19.750.000,00

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108  Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade:

12.368.0474.4538

-

Fornecimento de Alimentação Escolar para o Ensino Regular

 

19.750.000,00

 

3.3.50.00.

-

Outras Despesas Correntes

0501

19.750.000,00

 

 

TOTAL

 

19.750.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.