DECRETO Nº 60.617, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar
no valor de R$ 10.348.645,55 em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e
Saneamento.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da
Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em
favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento, crédito suplementar no
valor de R$ 10.348.645,55 (dez milhões, trezentos e quarenta e oito mil,
seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0700 - Outras Transferências de
Convênios ou Repasses da União”, no valor de R$ 10.348.645,55 (dez milhões,
trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e
cinquenta e cinco centavos), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de abril de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
JOSÉ
ALMIR CIRILO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSO DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
|
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24000
- SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
|
|
00115
Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta
|
|
Projeto:
|
18.544.0471.4755
|
-
|
Ampliação de Barragens e infraestrutura para mitigação de
enchentes
|
|
9.356.902,52
|
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0700
|
9.356.902,52
|
|
Projeto:
|
18.544.0471.4756
|
-
|
Recuperação de barragens
|
|
991.743,03
|
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0700
|
991.743,03
|
|
|
|
TOTAL
|
|
10.348.645,55
|
|
|
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n°
4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
24000
- SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
|
|
00115
Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta
|
|
Projeto:
|
17.511.0471.4766
|
-
|
Implantação e adequação de soluções de abastecimento de água e
esgotamento sanitário em comunidades rurais
|
|
10.348.645,55
|
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0700
|
10.348.645,55
|
|
|
|
TOTAL
|
|
10.348.645,55
|
|
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|
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|
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