Texto Original



DECRETO Nº 60.621, DE 11 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 430.700,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 430.700,00 (quatrocentos e trinta mil e setecentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 Outros Recursos não vinculados”, no valor de R$ 430.700,00 (quatrocentos e trinta mil e setecentos reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

 

39000- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

00124  Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

Atividade:

10.302.0459.0297 -

Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e

149.058,23

 

 

seus Dependentes

 

Atividade:

4.4.90.00 -

Investimentos

0501

149.058,23

 

06.181.0459.2381 -

Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado

0501

281.641,77

 

3.3.90.00 -

Outras Despesas Correntes

281.641,77

 

 

 

TOTAL

 

430.700,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

 

39000- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

00124  Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

Atividade:

06.122.0439.4382 -

Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social -

430.700,00

 

 

Administração Direta

 

3.3.90.00 -

Outras Despesas Correntes

 

0501

430.700,00

 

 

 

TOTAL

 

430.700,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.