DECRETO Nº 60.623, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor
de R$ 2.006.412,27 em favor da Secretaria de Administração Penitenciária e
Ressocialização.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Administração
Penitenciária e Ressocialização, crédito suplementar no valor de R$
2.006.412,27 (dois milhões, seis mil, quatrocentos e doze reais e vinte e sete
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da
União”, no valor de R$ 2.006.412,27 (dois milhões, seis mil, quatrocentos e
doze reais e vinte e sete centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
PAULO PAES DE ARAÚJO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
|
57000-
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO
|
|
|
|
00129
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - Administração
Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
14.422.0459.2986
-
|
Gestão das
Políticas de Justiça, Programas e Projetos Especiais
|
2.006.412,27
|
|
|
|
para
Egressos, Medidas e Penas Alternativas
|
|
|
3.3.20.00 -
|
Outras
Despesas Correntes
|
|
0700
|
2.006.412,27
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
2.006.412,27
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
|
57000-
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO
|
|
|
|
00129 -
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - Administração
Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
14.122.0459.2076
-
|
Manutenção
das Cadeias Públicas, Unidade Prisionais e Sistemas
|
2.006.412,27
|
|
|
|
de
Custódia do Estado
|
|
|
3.3.90.00 -
|
Outras
Despesas Correntes
|
|
0700
|
2.006.412,27
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
2.006.412,27
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|