DECRETO Nº 60.632,
DE 12 DE MAIO DE 2026.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito
suplementar no valor de R$ 30.000,00 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A
da Lei nº 19.127, de
22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em
favor da Secretaria de Turismo e Lazer, crédito suplementar no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de
Crédito”, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), especificados no Anexo
II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
JOÃO
LUCAS DA SILVA CAVALCANTE
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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21000- SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER
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112
Secretaria de Turismo e Lazer
- Administração Direta
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Atividade:
23.122.0450.4394
- Gestão das Atividades da Secretaria de Turismo e Lazer
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30.000,00
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4.4.90.00 - Investimentos
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0754
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30.000,00
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TOTAL
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30.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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21000- SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER
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112
Secretaria de Turismo e Lazer
- Administração Direta
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Projeto:
27.695.0925.2196
- Ampliação da Infraestrutura para o Lazer e Incentivo ao Turismo
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30.000,00
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4.4.90.00 - Investimentos
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0754
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30.000,00
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TOTAL
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30.000,00
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