DECRETO Nº 60.639, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ R$
8.737.778,00 em favor da Secretaria de Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Esportes, crédito
suplementar no valor de R$ 8.737.778,00 (oito milhões, setecentos e trinta e
sete mil, setecentos e setenta e oito reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 8.737.778,00 (oito
milhões, setecentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e oito reais),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVETE JUREMA ESTEVES LACERDA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
28000-
SECRETARIA DE ESPORTES
|
|
|
00105
Secretaria de Esportes - Administração Direta
|
|
|
Atividade:
|
27.122.0448.4812
-
|
Gestão das
Atividades da Secretaria de Esportes
|
0500
|
375.000,00
|
|
3.3.90.00 -
|
Outras
Despesas Correntes
|
375.000,00
|
|
Atividade:
|
27.811.1002.4148
-
|
Promoção e
Desenvolvimento do Esporte de Base e Rendimento
|
0500
|
4.362.778,00
|
|
3.3.90.00 -
|
Outras
Despesas Correntes
|
4.362.778,00
|
|
Atividade:
|
27.811.1002.4754
-
|
Programa
de Fomento ao Desenvolvimento do Esporte
|
0500
|
4.000.000,00
|
|
3.3.50.00 -
|
Outras
Despesas Correntes
|
4.000.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
8.737.778,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
28000-
SECRETARIA DE ESPORTES
|
|
|
00105
Secretaria de Esportes - Administração Direta
|
|
|
Atividade:
|
27.122.0448.4806
-
|
Conservação
do Patrimônio Público da Secretaria de Esportes
|
0500
|
1.303.838,10
|
|
3.3.90.00 -
|
Outras
Despesas Correntes
|
1.303.838,10
|
|
Atividade:
|
27.131.1077.4813
-
|
Manutenção
da Ouvidoria da Secretaria de Esportes
|
0500
|
5.000,00
|
|
3.3.90.00 -
|
Outras
Despesas Correntes
|
5.000,00
|
|
Atividade:
|
27.812.0474.4811
-
|
Fortalecimento
do Esporte Educacional
|
0500
|
100.000,00
|
|
3.3.90.00 -
|
Outras
Despesas Correntes
|
100.000,00
|
|
Atividade:
|
27.812.1002.2955
-
|
Manutenção
e Operacionalização dos Equipamentos Esportivos
|
0500
|
303.739,90
|
|
3.3.90.00 -
|
Outras
Despesas Correntes
|
303.739,90
|
|
Projeto:
|
27.812.1002.4056
-
|
Melhoria e
Expansão da Infraestrutura para a Prática Esportiva
|
0500
|
2.400.000,00
|
|
3.3.90.00 -
|
Outras
Despesas Correntes
|
2.400.000,00
|
|
Atividade:
|
27.812.1002.4532
-
|
Promoção e
Desenvolvimento do Esporte Participativo
|
0500
|
4.625.200,00
|
|
3.3.41.00 -
|
Outras
Despesas Correntes
|
2.000.000,00
|
|
3.3.50.00 -
|
Outras
Despesas Correntes
|
0500
|
2.000.000,00
|
|
3.3.90.00 -
|
Outras
Despesas Correntes
|
0500
|
625.200,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
8.737.778,00
|
|
|
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|
|
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|
|