LEI Nº 8.952 DE 14 DE MAIO DE 1982.
Cria o Município
de Itapissuma, desmembrado do Município de Igarassu.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica criado o Município de Itapissuma desmembrado de Igarassu.
Art.
2º A sede do novo Município é a do Distrito do mesmo nome.
Parágrafo
Único. Os seus limites são os sumariamente descritos a seguir:
A
partir da Foz do Riacho das Pacas no Canal de Santa Cruz, desce margeando o
referido Canal em direção Sul até encontrar os limites Sul atual da Fábrica de
Alumínio do Nordeste S/A - ALCOA; daí seguindo os limites da referida Fábrica
até encontrar a PE-25; seguindo em linha reta até a ponte sobre o Rio Tabatinga
na BR-101 Norte; deste ponto sobe margeando a referida BR em direção ao Norte
até encontrar a ponte sobre o Rio Arataca; daí desce margeando os limites do
Município de Goiana até a Barra de Catuama, contornando as ilhas da Preguiça,
Congo e Imbaúba, pelo canal de Santa Cruz, descendo pelo referido Canal até o
ponto inicial.
Art.
3º O Município criado pela presente Lei passará a constituir termo da Comarca
de Igarassu até a criação de uma nova Comarca.
Art.
4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 14 de maio de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Honório de Queiroz Rocha