LEI Nº 10
LEI Nº 10.012, DE 24 DE JULHO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados),
parte da dotação discriminada no Adendo «C» do Orçamento Geral do Estado, no
corrente exercício, em favor do Centro de Assistência Social Pautila de Menezes
Lins, para o Instituto Mundo Infantil desta Capital, a fim de custear bolsa de
estudo.
Art.2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1987.
JOÃO
FERREIRA LIMA FILHO
Presidente