LEI N º 10
LEI N º 10.014 DE 24 DE JULHO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica
transferida a importância de Cz$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzados), parte da
dotação discriminada no Adendo «C» do Orçamento Geral do Estado, no corrente
exercício, em favor do Centro de Assistência Social Pautila de Menezes Lins,
para o Jefferson Colégio e Curso, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA
Presidente