LEI ORDINÁRIA Nº 10
LEI Nº 10.031, DE
22 DE SETEMBRO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida
a importância de Cz$ 300,00 (trezentos cruzados), parte da dotação discriminada
no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do
Colégio São Bento, para a Escola de Olinda, ambos localizados no município de
Olinda, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de setembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente