LEI Nº 10
LEI Nº 10.036, DE 1º DE OUTUBRO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância
de Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados), constante no Adendo ”C” ao Orçamento
vigente do Estado, em favor do Colégio Luiz Cora, sediado no município de
Olinda, para a Escola Stella Maris, localizada no Janga, em Paulista, a fim de
custear bolsa de estudo.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrario.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º outubro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente