Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.038, DE 1º DE OUTUBRO DE 1987.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 900,00 (novecentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do Colégio Nóbrega, e da Escolinha do Cebolinha, para o Pensionato Lindaura Gomes de Sá, nesta capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º outubro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.