LEI Nº 10
LEI Nº 10.038, DE 1º DE OUTUBRO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância
de Cz$ 900,00 (novecentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo
”C” ao Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do Colégio
Nóbrega, e da Escolinha do Cebolinha, para o Pensionato Lindaura Gomes de Sá,
nesta capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrario.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º outubro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente