LEI Nº
10.043, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987.
Transfere
Subvenção
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 5.000,00(cinco mil cruzados) discriminada
no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, em nome do Instituto Beneficente
Tereza de Jesus para o Colégio Bairro Novo de Olinda, destinada a custear bolsa
de estudos.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de outubro de 1987
JOÃO
FERREIRA LIMA FILHO
Presidente