Texto Original



LEI Nº 10.043, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987.

 

Transfere Subvenção

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 5.000,00(cinco mil cruzados) discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, em nome do Instituto Beneficente Tereza de Jesus para o Colégio Bairro Novo de Olinda, destinada a custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de outubro de 1987

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.