Texto Original



LEI Nº 10.049, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados) discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, em nome do Instituto Beneficente Tereza de Jesus para o Colégio Nóbrega, destinada a  custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 novembro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.