Texto Original



LEI ORDINÁRIA Nº 10

 

LEI Nº 10.053, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

 Transfere Subvenção.

 

O 1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 37.290,00 (trinta e sete mil duzentos e noventa cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, Quadro de Subvenções Sociais, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome da Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP à discriminar, para as seguintes entidades educacionais:

 

Colégio Salesiano do Sagrado Coração ....................................................

Cz$ 17.890,00

Colégio Santa Barbara ...............................................................................

Cz$   3.000,00

Colégio Marista .........................................................................................

Cz$   2.000,00

Fundação do Ensino Superior de Pernambuco - FESP .............................

Cz$   2.000,00

Educandário Maria Imaculada ..................................................................

Cz$   6.000,00

Colégio Nóbrega .......................................................................................

Cz$   1.600,00

Colégio e Curso Boa Vista .......................................................................

Cz$   3.000,00

Instituto Profissional Maria Auxiliadora ..................................................

Cz$   1.800,00

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 1987.

 

FELIPE COELHO

Presidente em exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.