LEI ORDINÁRIA Nº 10
LEI Nº 10.053, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987.
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$
37.290,00 (trinta e sete mil duzentos e noventa cruzados), parte da dotação
discriminada no Adendo “C”, Quadro de Subvenções Sociais, ao Orçamento Geral do
Estado, para o corrente exercício, em nome da Universidade Católica de
Pernambuco - UNICAP à discriminar, para as seguintes entidades educacionais:
Colégio Salesiano do Sagrado Coração
....................................................
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Cz$ 17.890,00
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Colégio Santa Barbara
...............................................................................
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Cz$ 3.000,00
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Colégio Marista
.........................................................................................
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Cz$ 2.000,00
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Fundação do Ensino Superior de Pernambuco - FESP
.............................
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Cz$ 2.000,00
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Educandário Maria Imaculada
..................................................................
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Cz$ 6.000,00
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Colégio Nóbrega
.......................................................................................
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Cz$ 1.600,00
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Colégio e Curso Boa Vista
.......................................................................
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Cz$ 3.000,00
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Instituto Profissional Maria Auxiliadora
..................................................
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Cz$ 1.800,00
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Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,
em 16 de novembro de 1987.
FELIPE COELHO
Presidente em exercício