LEI Nº 10
LEI
Nº 10.079 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.
Concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cz$ 1.045,15 (hum mil,
quarenta e cinco cruzados e quinze centavos), à MAGALY SORAYA DA SILVA BARRETO,
viúva do ex-Agente de Polícia Civil SP-9 Janio Rocha Barreto, e aos filhos
menores do casal, JANIO ROCHA BARRETO JÚNIOR e RAFAEL SANZIO DA SILVA BARRETO, a
contar de 28 de novembro de 1985.
Parágrafo
único. A pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art.
2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta de
crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
2900-
|
Encargos Gerais do Estado
|
2901-7-
|
Recursos sob supervisão da
Secretaria de Administração
|
2901.15824952.029-8-
|
Encargos com Inativos e
Pensionistas
|
3.2.5.2-0-
|
Pensionistas
|
3.2.9.2-2-
|
Despesas de Exercícios Anteriores
|
Art.
3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à
execução desta Lei.
Art. 4º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das
Princesas, em 14 de dezembro de 1987.
MIGUEL
ARRAES DE ALENCAR
ALBERTO
EVILLÁSIO DE BARROS GONDIM
EDGAR
MOURY FERNANDES SOBRINHO
FLÁVIO
TAVARES DE LYRA