Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.107, DE 29 DE MARÇO DE 1988.

 

Declara de utilidade pública.

 

O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCICIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública, para as finalidades a que se propõe, a Associação Beneficente Antonio Menino, com sede no município de Caruaru.

 

Art. 2º  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de março de 1988.

 

FELIPE COELHO

Presidente em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.