LEI Nº 10
LEI Nº 10.110, DE
13 DE ABRIL DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 1.567.800,00 (hum milhão, quinhentos e
sessenta e sete mil e oitocentos cruzados), discriminada no Adendo “C” ao
Orçamento Geral do Estado, em favor da Associação para Promoção Mães Pobres
Ouricuri, para o Centro de Ação Comunitária e Assistencial de Ouricuri.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Art. 3º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de abril de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente