Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.111, DE 13 DE ABRIL DE 1988.

 

Declarada de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade publica a Associação de Pais e Amigos de Portadores da Síndrome de Down - ASPAD, sediada nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de abril de 1988.

 

JOÃO FERREIRA DE LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.