LEI Nº 10
LEI Nº 10.114, DE
24 DE MAIO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO
EXERCICIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados), parte da dotação
discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em favor do Colégio e
Curso União para o Colégio o Colégio Nóbrega, a fim de custear bolsa de
estudos.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de maio de 1988.
FELIPE COELHO
Presidente em
Exercício