LEI Nº 10
LEI Nº 10.124, DE
31 DE MAIO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados), discriminada no
Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em
favor do Colégio Santa Bárbara, para o Colégio Americano Batista, a fim de
custear bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1988.
FELIPE COELHO
Presidente em
exercício