LEI Nº 10
LEI Nº 10.150, DE
27 DE JUNHO DE 1988.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados), parte da dotação
discriminada no Adendo "C" ao Orçamento Geral do Estado, destinada ao
Colégio Paulo VI, para o Colégio Nóbrega, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1988.
FERREIRA LIMA FILHO
Presidente