LEI Nº 10
LEI Nº 10.151, DE
27 DE JUNHO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzados) do Centro
Social Santa Inês, para o Colégio Santa Joana D´arc, Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados),
e Nossa Senhora do Loreto, Cz$ 7.000.00 (sete mil cruzados), a fim de custear
bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1988.
FERREIRA LIMA FILHO
Presidente