Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.164, DE 4 DE JULHO DE 1988.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), constante do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em nome da Faculdade de Odontologia de Pernambuco da FESP, para o Colégio das Damas da Instrução Cristã, a fim de custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de julho de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.