LEI Nº 10
LEI Nº 10.164, DE
4 DE JULHO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), constante do
Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em nome da Faculdade de Odontologia de
Pernambuco da FESP, para o Colégio das Damas da Instrução Cristã, a fim de
custear bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de julho de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente