Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.167, DE 18 DE JULHO DE 1988.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados) constante no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício da Escola de Olinda, para o Educandário Tia Jussara - Cz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados) e para a Escola Santa Madre - Cz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados), a fim de custear bolsas de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de julho de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.