LEI Nº 10
LEI Nº 10.168, DE
18 DE JULHO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), parte da dotação
discriminada no Adendo "C", ao Orçamento Geral do Estado, em nome do
Colégio São João, para a Fundação Antonio Conselheiro, sediada em Petrolina.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de julho de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente