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LEI Nº 10

LEI Nº 10.178 DE 8 DE SETEMBRO DE 1988.

 

Concede pensão especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cz$ 2.492,64 (dois mil quatrocentos e noventa e dois cruzados e sessenta e quatro centavos), a ELENA MOURA DA SILVA, viúva de JOSÉ EVERALDO MORAIS DA SILVA, ex-Comissário de Polícia SP-10, falecido em decorrência de ferimentos quando estava no exercício das funções, e ao filho menor do casal, JOSÉ EVERALDO MORAIS DA SILVA JÚNIOR, a contar de 27 de junho de 1987.

 

Parágrafo único. A pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:

 

2900 -

Encargos Gerais do Estado

2901 -7-

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração

2901.15824952.029 -8-

Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.5.2 -0-

Pensionistas

3.2.9.2 -2-

Despesas de Exercícios Anteriores

 

Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de setembro de 1988.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

 

CARLOS AFONSO FERREIRA

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.