LEI Nº 10
LEI Nº 10.226, DE
25 DE OUTUBRO DE 1988.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 841.000,00 (oitocentos e quarenta e um mil
cruzados), saldo da dotação, discriminada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do
Estado, para o corrente exercício, em nome do Centro dos Trabalhadores Cristãos
de João Alfredo, CGC nº 12047247/0001-42, para o Centro de Assistência Social
Pautila de Menezes Lins, de CGC nº 11.478.625/0001-80, com sede à Rua Dr.
Sérgio Magalhães, s/n, município de Serra Talhada.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de outubro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente