Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.233, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Centro Social Santa Inês, desta capital, para os seguintes educandários, a fim de custear bolsa de estudos:

 

Escolinha Moderna - Rio Doce - Olinda .........................................................

Cz$ 8.000,00

Instituto Luiz Negromonte - Rio Doce - Olinda ..............................................

Cz$ 16.000,00

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.