LEI Nº 10
LEI Nº 10.233, DE
22 DE NOVEMBRO DE 1988.
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzados), parte
da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome
do Centro Social Santa Inês, desta capital, para os seguintes educandários, a
fim de custear bolsa de estudos:
Escolinha Moderna - Rio Doce - Olinda
.........................................................
|
Cz$ 8.000,00
|
Instituto Luiz Negromonte - Rio
Doce - Olinda ..............................................
|
Cz$ 16.000,00
|
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente