LEI Nº 10
LEI Nº 10.236, DE
22 DE NOVEMBRO DE 1988.
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida
a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), discriminada no Adendo “C”
ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio São João, para o Centro
de Ação Social Comunitário 2 de Dezembro - CISCO, sediado em Recife.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente