LEI Nº 10
LEI Nº 10.240, DE
22 DE NOVEMBRO DE 1988.
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida
a importância de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados), parte da dotação discriminada
no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Centro Social
Santa Inês, para a Escolinha Sonho da Mamãe, ambos desta capital, a fim de
custear bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente