LEI Nº 10
LEI Nº 10.241, DE
22 DE NOVEMBRO DE 1988.
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida
a importância de Cz$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzados), discriminada no
Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em favor do Colégio das Damas da
Instrução Cristã, para o Educandário The Pink Panther, nesta cidade, a
fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente