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LEI Nº 10

LEI Nº 10.241, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzados), discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em favor do Colégio das Damas da Instrução Cristã, para o Educandário The Pink Panther, nesta cidade, a fim de custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.