Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.247, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o Exercício Financeiro de 1989.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa Anual do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1989, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Estadual e de Outras Fontes das Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Publico, estima a receita em Cz$ 3.020.926.739.000,00 (três trilhões, vinte bilhões, novecentos e vinte e seis milhões, setecentos e trinta e nove mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, relacionada no Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:

 

Cz$ 1.000,00

 

1 - RECEITAS DO TESOURO ........................................................................

1.907.716.421

1.1 - RECEITAS CORRENTES .......................................................................

1.588.043.733

Receita Tributária ..............................................................................................

959.997.682

Receita de Contribuições ...................................................................................

160.500

Receita Patrimonial ...........................................................................................

75.197.843

Receita de Serviços ............................................................................................

12.874.572

Transferências Correntes ...................................................................................

528.466.083

Outras Receitas Correntes .................................................................................

11.347.053

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL .......................................................................

319.672.688

 

 

2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUIDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências do tesouro)

 

 

1.113.210.318

2.1 - RECEITAS CORRENTES

759.398.708

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL

353.811.610

 

 

TOTAL GERAL

3.020.926.739

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante do Anexo II, que apresenta a sua composição por Funções e por Órgãos, e segundo as fontes de recursos, conforme o seguinte desdobramento:

 

Cz$ 1.000,00

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

 

 

 

 

1. DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO ......................................................

 

1.350.749.821

 

556.966.600

 

1.907.716.421

LEGISLATIVA ..............................................

17.917.685

119.431

18.037.116

JUDICIÁRIA ..................................................

41.579.311

14.549.686

56.128.997

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO....

153.987.930

159.130.426

313.118.356

AGRICULTURA ............................................

20.452.336

24.765.730

45.218.075

COMUNICAÇÕES .........................................

1.843.700

774.712

2.618.412

DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

 

125.400.936

 

8.928.417

 

134.329.353

DESENVOLVIMENTO REGIONAL

248.353.721

9.676.270

258.029.991

EDUCAÇÃO E CULTURA ...........................

208.956.267

8.035.868

216.992.135

ENERGIA E RECURSOS MINERAIS ..........

351.150

12.654.800

13.005.950

HABITAÇÃO E URBANISMO .....................

10.290.284

72.597.330

82.887.614

INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS...

12.716.507

7.998.896

20.715.403

SAÚDE E SANEAMENTO ...........................

331.875.339

177.896.952

509.772.291

TRABALHO ...................................................

3.132.286

2.699.012

5.831.298

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA ................

152.431.303

16.812.929

169.244.232

 

Cz$ 1.000,00

 

 

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

TRANSPORTE.............................................

21.461.066

40.326.132

61.787.198

 

 

 

 

2. DESPESA COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências do Tesouro) ...........................

 

 

 

 

 

557.969.519

 

 

 

 

 

555.240.799

 

 

 

 

 

1.113.210.318

JUDICIÁRIA................................................

112.348

20.000

132.348

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

2.874.972

389.500

3.264.472

AGRICULTURA..........................................

63.886.182

54.993.645

118.879.827

COMUNICAÇÕES.......................................

1.283.190

167.000

1.450.190

DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA.....................................................

 

4.447.200

 

622.100

 

5.069.300

DESENVOLVIMENTO REGIONAL..........

66.103

8.300.000

8.366.103

EDUCAÇÃO E CULTURA.........................

19.182.506

27.220.051

46.402.557

ENERGIA E RECURSOS MINERAIS........

328.479.600

92.762.311

421.241.911

HABITAÇÃO E URBANISMO...................

5.914.452

198.015.142

203.929.594

INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS...

4.580.679

1.316.142

5.896.821

SAÚDE E SANEAMENTO.........................

90.387.173

118.563.258

208.950.431

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA..............

27.111.102

19.195.064

46.306.166

TRANSPORTE.............................................

9.644.012

33.676.586

43.320.598

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES....

1.908.719.340

1.112.207.399

3.020.926.739

 

 

 

 

DESPESAS POR ORGÃOS

 

 

 

 

 

 

 

1. DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO....................................................

 

1.350.749.821

 

556.966.600

 

1.907.716.421

 

 

 

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA..................

11.040.110

101.484

11.141.594

TRIBUNAL DE CONTAS...........................

8.983.951

17.947

9.001.898

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.

8.078.001

628.200

8.706.201

JUSTIÇA MILITAR.....................................

17.500

19.576

37.076

TRIBUNAL DA JUSTIÇA...........................

19.907.466

1.636.321

21.543.787

GOVERNADORIA DO ESTADO...............

1.033.339

191.497

1.224.836

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.....

16.099.843

869.755

16.969.598

SECRETARIA DE AGRICULTURA..........

20.464.336

1.177.987

21.642.323

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................

203.701.967

7.229.582

210.931.549

SECRETARIA DA FAZENDA...................

50.009.306

10.289.382

60.298.688

SECRETARIA DE IMPRENSA..................

2.698.828

98.418

2.797.246

SECRETARIA DE HABITAÇÃO...............

6.174.266

69.963.166

76.137.432

SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.................................................

 

4.562.573

 

5.377.468

 

9.940.041

SECRETARIA DA JUSTIÇA......................

19.201.133

12.265.589

31.466.722

SECRETARIA PARA OS ASSUNTOS DA CASA CIVIL

 

1.345.607

 

120.050

 

1.465.657

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.......

23.099.997

30.976.235

54.076.232

SECRETARIA DE SANEAMENTO, OBRAS E MEIO-AMBIENTE.....................

 

5.275.451

 

53.971.372

 

59.246.823

SECRETARIA DE SAÚDE.........................

321.456.104

122.372.380

443.828.484

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.....................................................

32.997.752

1.657.986

34.655.738

SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL........................................................

 

23.968.926

 

19.460.018

 

43.428.944

SECRETARIA DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES.......................................

 

27.938.766

 

39.472.158

 

67.410.924

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES................................................

 

12.773.697

 

4.724.865

 

17.498.562

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO..

97.192.075

8.235.457

105.427.532

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO..........

429.710.673

153.281.314

582.991.987

SECRETARIA DE MINAS E ENERGIA....

351.150

12.654.800

13.005.950

SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.............................................

 

2.667.004

 

173.593

 

2.840.597

 

 

 

 

2. DESPESA COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRACAO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUIDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências do Tesouro) ...........................

 

 

 

 

 

557.969.519

 

 

 

 

 

555.240.799

 

 

 

 

 

1.113.210.318

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.....

25.942.808

28.752.963

54.695.771

SECRETARIA DE AGRICULTURA..........

64.686.724

54.993.645

119.680.369

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................

17.794.171

26.430.451

44.224.622

SECRETARIA DA FAZENDA....................

-

7.000.000

7.000.000

SECRETARIA DE HABITAÇÃO...............

6.510.647

173.215.142

179.725.789

SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.................................................

 

2.626.881

 

1.645.685

 

4.272.566

SECRETARIA DE JUSTIÇA.......................

112.348

20.000

132.348

SECRETARIA PARA OS ASSUNTOS DA CASA CIVIL

 

3.946.000

 

1.031.000

 

4.977.000

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

2.362.416

31.498.500

33.860.916

SECRETARIA DE SANEAMENTO, OBRAS E MEIO AMBIENTE

 

74.550.926

 

101.262.433

 

175.813.359

SECRETARIA DA SAUDE

9.247.777

7.500.825

16.748.602

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

4.583.900

 

622.100

 

5.206.000

SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

 

3.323.478

 

242.101

 

3.565.579

SECRETARIA DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

 

8.959.293

 

27.120.001

 

36.079.294

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES

 

1.984.756

 

808.642

 

2.793.398

SECRETARIA DE MINAS E ENERGIA

330.672.394

92.762.311

423.434.705

SECRETARIA DE CIENCIA E TECNOLOGIA

665.000

335.000

1.000.000

TOTAL DA DESPESA POR ORGÃOS

1.908.719.340

1.112.207.399

3.020.926.739

 

Art. 4º Os orçamentos próprios das Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, serão aprovados em conformidade com a legislação vigente e deverão apresentar a mesma forma do Orçamento-Programa Anual do Estado.

 

Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidade gestora de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades orçamentárias, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 14, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Atendendo ao disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao principio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1989, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta, Lei, na forma de que dispõe os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, para atender às dotações que se verifiquem insuficientes.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Atualizar a programação dos recursos transferidos pela União, de que trata os Decretos-Lei nºs. 1.805, e 1.833, de 01 de outubro de 1980 e de 23 de dezembro de 1980, respectivamente;

 

II - Realizar operações de crédito para antecipação da receita, nos limites previstos no artigo 67 da Constituição Federal e no artigo 49 da Constituição Estadual;

 

III - Realizar operações de crédito até o limite de Cz$ 408.307.707.000,00 (quatrocentos e oito bilhões, trezentos e sete milhões, setecentos e sete mil cruzados);

 

IV - Dar como garantia das operações de crédito de que trata os incisos II e III deste artigo, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e das quotas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios - FPE, que couberem a Pernambuco nos exercícios determinados para amortização dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.

 

Art. 9º Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no exercício de 1989, ao serem reabertos, na forma do § 4º, do artigo 44, da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

 

Art. 10.  O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a Programação Financeira para o exercício de 1989, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 11.  A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989.

 

Art. 12.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 1988.

 

CARLOS WILSON ROCHA DE QUEIROZ CAMPOS

Governador em Exercício

 

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

ROBERTO FRANCA FILHO

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

ALBERTO EVILÁSIO DE BARROS GONDIM

JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE MELO

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

CYRO DE ANDRADE LIMA

SILKE WEBER

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIROA

LUIZ ROMEU CAVALCANTI DA FONTE

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA

PAULO AMARO MAIA CASSUNDÉ

MAXIMIANO ACCIOLY CAMPOS

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ERONILDES ALVES MENESES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FERNANDO GONZAGA PESSOA

JADER FIGUEIREDO DE ANDRADE E SILVA

NAILTON DE ALMEIDA SANTOS

 

 

 

 

 

 

ANEXO DA LEI Nº 10.247, DE 16.12.88

 

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

 

EXERCÍCIO DE 1989

CZ$ 1,00

1200 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONSOLIDAÇÃO DA DESPESA POR SUA NATUREZA

 

 

RECURSOS DO TESOURO

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

 

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

16.099.843.000

 

 

 

 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

2.974.313.000

3.1.1.0

PESSOAL

2.512.818.000

 

3.1.1.1

PESSOAL CIVIL

2.512.818.000

 

3.1.2.0

MATERIAL DE CONSUMO

112.053.000

 

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

 

332.357.000

 

3.1.3.1

REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS

 

33.831.000

 

3.1.3.2

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

298.526.000

 

3.1.9.0

DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO

17.085.000

 

3.1.9.2

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

17.085.000

 

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

13.125.530.000

3.2.1.0

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

 

13.083.000.000

 

3.2.1.1

TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS

7.000.000.0000

 

3.2.1.4

CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS

VETADO

 

3.2.5.0

TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

41.030.000

 

3.2.5.3

SALÁRIO-FAMÍLIA

39.030.000

 

3.2.5.9

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

 

2.000.000

 

3.2.9.0

DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

1.500.000

 

3.2.9.2

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

1.500.000

 

 

 

 

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

869.759.000

 

 

 

 

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

864.755.000

4.1.2.0

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

83.235.000

 

4.1.3.0

INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUÇÃO ESPECIAL

 

780.800.000

 

4.1.9.0

DIVERSOS INVESTIMENTOS

720.000

 

4.1.9.2

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

720.000

 

4.2.0.0

INVERSÕES FINANCEIRAS

 

3.800.000

4.2.5.0

AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO

 

 

3.800.000

 

4.3.0.0

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

1.200.000

4.3.1.0

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

 

1.200.000

 

4.3.1.1

AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL

 

1.200.000

 

 

 

TOTAL

16.509.950.000

 

 

EXERCÍCIO DE 1989

CZ$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DO TESOURO

1200 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1202 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

 

 

 

 

 

 

SAÚDE E SANEAMENTO

 

 

4.001.200.000

 

SAÚDE

 

 

4.001.200.000

 

ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

 

 

4.001.200.000

1202.13754281.803

PROJETOS A CARGO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPSEP

1.200.000

 

 

1202.13754282.803

ATIVIDADES A CARGO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPSEP

 

4.000.000.000

 

 

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

 

9.083.000.000

 

PREVIDÊNCIA

 

 

9.083.000.000

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS E PENSIONISTAS

 

 

9.083.000.000

1202.15824952.802

ATIVIDADES A CARGO DO FUNDO ESPECIAL DE PREVID. DO PARLAMENTAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FEPPA-PE

 

VETADO

 

1202.15824952.803

ATIVIDADES A CARGO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPSEP

 

9.000.000.000

 

 

TOTAL

1.200.000

13.083.000.000

13.084.200.000

 

 

EXERCÍCIO DE 1989

CZ$ 1,00

NATUREZA DA DESPESA

RECURSOS DO TESOURO

1200 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1202 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

 

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

13.083.000.000

 

 

 

 

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

13.083.000.000

3.2.1.0

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

 

13.083.000.000

 

3.2.1.1

TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS

7.000.000.0000

 

3.2.1.4

CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS

VETADO

 

 

 

 

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

1.200.000

 

 

 

 

4.3.0.0

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

1.200.000

4.3.1.0

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

 

1.200.000

 

4.3.1.1

AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL

 

1.200.000

 

 

 

TOTAL

13.084.200.000

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.