LEI Nº 10
LEI Nº 10.253, DE
26 DE DEZEMBRO DE 1988.
Transfere subvenção
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ .... 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados),
parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do
Estado, em nome do Centro Social Santa Inês, para o Colégio Walt Disney, ambos
desta Cidade, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de dezembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente