Texto Original



LEI Nº 10.266, DE 06 DE JUNHO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferido o saldo total no valor de NCZ$ 7.071,62 (sete mil setenta e um cruzados novos e sessenta e dois centavos) da subvenção, existente na conta do Centro Social Madre Gabriele, para o Centro Social São Sebastião, sediados no município de Limoeiro.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de junho de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.