LEI Nº 10.266,
DE 06 DE JUNHO DE 1989.
Transfere Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido o saldo total
no valor de NCZ$ 7.071,62 (sete mil setenta e um cruzados novos e sessenta e
dois centavos) da subvenção, existente na conta do Centro Social Madre
Gabriele, para o Centro Social São Sebastião, sediados no município de
Limoeiro.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 6 de junho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente