LEI Nº 10
LEI Nº 10.301, DE
20 DE JULHO DE 1989.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida para o Colégio Santa Bárbara, sediado no Recife, a subvenção social
no valor de NCz$ 200,00 (duzentos cruzados novos), que havia sido discriminado
inicialmente para o Instituto Bandeirantes - IPSEP, a fim a custear bolsa de
estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de julho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente