Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.303, DE 20 DE JULHO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de NCz$ 100,00 (cem cruzados novos), constante do no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, das entidades abaixo relacionadas, para o Centro de Assistência Social Albertina Bion, Olinda-PE, Troça Mista Sobe e Desce, NCz$ 50,00 (cinqüenta cruzados novos), e Escola de Samba Oriente, NCz$ 50 (cinqüenta cruzados novos), ambas sediadas em Olinda.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de julho de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.