Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.319, DE 6 DE SETEMBRO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida do Colégio São Paulo - Recife-PE, para a Faculdade Olindense de Formação de Professores - Olinda-PE, a importância de NCz$ 30,00 (trinta cruzados novos), a fim de custear bolsa de estudos, constante no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de setembro de 1989.

 

VITAL NOVAES:

1º Vice-Presidente, no Exercício da Presidência.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.