LEI Nº 10
LEI
Nº 10.319, DE 6 DE SETEMBRO DE 1989.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida do Colégio São Paulo - Recife-PE, para a Faculdade
Olindense de Formação de Professores - Olinda-PE, a importância de NCz$ 30,00
(trinta cruzados novos), a fim de custear bolsa de estudos, constante no Adendo
“C” ao Orçamento Geral do Estado.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de setembro de 1989.
VITAL
NOVAES:
1º
Vice-Presidente, no Exercício da Presidência.