LEI Nº 10
LEI
Nº 10.320, DE 6 DE SETEMBRO DE 1989.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida da Fundação Assistencial Social Educacional de Caruaru,
para a Sociedade Musical Santa Efigência da cidade de Belém de Maria - PE., a
importância de NCz$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), constante no Adendo “C”
do Orçamento Geral do Estado.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do estado de Pernambuco, em 6 de setembro de 1989.
VITAL
NOVAES
1º Vice-Presidente,
no exercício da Presidência.