Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.320, DE 6 DE SETEMBRO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida da Fundação Assistencial Social Educacional de Caruaru, para a Sociedade Musical Santa Efigência da cidade de Belém de Maria - PE., a importância de NCz$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), constante no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do estado de Pernambuco, em 6 de setembro de 1989.

 

VITAL NOVAES

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.