Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.333, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989.

 

Dá denominação.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Ponte José Francisco Cordeiro” a ponte ora construída sob o rio Capibaribe, no centro da cidade, ligando Salgadinho ao município de Passira.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de outubro de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.