LEI Nº 10
LEI
Nº 10.333, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989.
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada de “Ponte José Francisco Cordeiro” a ponte ora construída
sob o rio Capibaribe, no centro da cidade, ligando Salgadinho ao município de
Passira.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de outubro de 1989.
CLODOALDO
TORRES
Presidente