Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.338, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida, para o Colégio e Curso Objetivo, a subvenção social no valor de NCz$ 130,00 (cento e trinta cruzados novos), verba antes destinada no Adendo “C” ao orçamento vigente do Estado, para o Colégio Salesiano, ambos sediados nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.