LEI Nº 10
LEI
Nº 10.338, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida, para o Colégio e Curso Objetivo, a subvenção social no
valor de NCz$ 130,00 (cento e trinta cruzados novos), verba antes destinada no
Adendo “C” ao orçamento vigente do Estado, para o Colégio Salesiano, ambos
sediados nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudos.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 1989.
CLODOALDO
TORRES
Presidente