LEI Nº 10
LEI Nº 10.357, DE
29 DE NOVEMBRO DE 1989.
Declara de
utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida como de utilidade pública, a Associação dos Pais de Alunos do
Estado de Pernambuco - ASPAPE, com sede e foro na cidade do Recife.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, Em 29 de Novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente