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LEI Nº 10

LEI Nº 10.357, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Declara de utilidade pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública, a Associação dos Pais de Alunos do Estado de Pernambuco - ASPAPE, com sede e foro na cidade do Recife.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, Em 29 de Novembro de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

 Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.