Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.359, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Ateneu Brasil localizado no bairro de Jardim São Paulo, a subvenção social no valor de NCz$ 160,00 (cento e sessenta cruzados novos), referente a bolsa de estudos, que haviam sido inicialmente destinados para a Escola Ana Cecília, no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de Novembro de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

 Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.