LEI Nº 10
LEI Nº 10.359, DE
29 DE NOVEMBRO DE 1989.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida para o Colégio Ateneu Brasil localizado no bairro de Jardim São
Paulo, a subvenção social no valor de NCz$ 160,00 (cento e sessenta cruzados
novos), referente a bolsa de estudos, que haviam sido inicialmente destinados
para a Escola Ana Cecília, no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de Novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente