LEI Nº 10
LEI Nº 10.361, DE
29 DE NOVEMBRO DE 1989.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida para a Escola Moderna Plaget, localizada no município do Jaboatão a
importância de NCz$ 50,00 (cinquenta cruzados novos), destinada a custear bolsa
de estudos, constante no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em
nome da Escola de Samba Palmeirinha, do Olinda.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de Novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente