Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.361, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida para a Escola Moderna Plaget, localizada no município do Jaboatão a importância de NCz$ 50,00 (cinquenta cruzados novos), destinada a custear bolsa de estudos, constante no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Escola de Samba Palmeirinha, do Olinda.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de Novembro de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.