Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.378, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Dá denominação.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Casa da Cultura Luiz Gonzaga, a Casa da Cultura da Cidade do Recife, localizada na rua Floriano Peixoto, nesta cidade.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.